Nos termos da Lei nº 8.213/1991, NÃO são beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
os seus pais.
o seu irmão inválido de 30 anos.
o seu irmão não emancipado menor de 21 anos.
o companheiro que mantém união estável.
o enteado menor ainda que não comprovada a dependência econômica do segurado.