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A LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social − 8742/93) se organiza por diretrizes ...

A LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social − 8742/93) se organiza por diretrizes que garantem a participação da população, inclusive dos usuários do Serviço Social, que através de suas entidades representativas podem interferir na formulação da política e no controle das ações em todos os níveis. A fim de fazer valer tal diretriz, a lei prevê instâncias deliberativas que compõem o sistema descentralizado e participativo da assistência social. Tais instâncias são os:

A

conselhos nacional, estaduais, municipais e do Distrito Federal de assistência social, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil.

B

conselhos federal, regionais e do Distrito Federal de assistência social, de caráter permanente e de composição não paritária entre governo e sociedade civil.

C

fóruns federal, estaduais, municipais e do Distrito Federal de assistência social, de caráter transitório e composição majoritária da sociedade civil.

D

fóruns nacional, regionais, municipais e do Distrito Federal de assistência social, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil.

E

fóruns e conselhos nacional, regionais, municipais e do Distrito Federal de assistência social, de caráter permanente ou temporário e composição paritária entre governo e sociedade civil.