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A concessão da aposentadoria especial dependerá da comprovação pelo segurado, perante o...

A concessão da aposentadoria especial dependerá da comprovação pelo segurado, perante o INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional, nem intermitente, exercido em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física do trabalhador. As empresas que possuírem trabalhadores sob essas condições deverão recolher, mensalmente, para a Previdência Social, um determinado valor estipulado pelo órgão previdenciário, a fim de subsidiar esse tipo de aposentadoria. Esse valor corresponde a um determinado percentual incidente sobre o salário do trabalhador. Para a aposentadoria considerada como especial em 20 anos, o valor desse percentual (alíquota) corresponde a:
A
3%
B
6%
C
9%
D
12%
E
12%