No contexto dos Crimes contra a Previdência Social, em
particular das inovações advindas da Lei n. 9.983/2000, é
correto afirmar:
A
O crime tipificado no art. 168-A do Código Penal
não se consuma com o simples não-recolhimento
das contribuições previdenciárias descontadas dos
empregados no prazo legal.
B
O crime previsto na alínea "d" do art. 95 da Lei n.
8.212/91 não foi revogado pelo art. 3º do referido diploma
legal, que não tipifica a mesma conduta no art. 168-A do
Código Penal.
C
O elemento subjetivo da infração penal prevista no
art. 168-A do Código Penal exige a demonstração do
especial fim de agir ou o dolo específico de fraudar a
Previdência.
D
O art. 3º do referido diploma legal apenas transmudou a
base legal da imputação do crime da alínea "d" do art. 95
da Lei n. 8.212/91 para o art. 168-A do Código Penal.
E
A teor da dicção do art. 168-A do Código Penal, a penhora
de bens é causa de extinção de punibilidade da infração
penal.