Um assistente social recebeu uma solicitação para instruir um procedimento que tinha como tema a concessão do Benefício de
Prestação Continuada, instituído pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social −
LOAS, Lei no 8.742/1993. Com base nos critérios de concessão, estão autorizados a receber esse benefício pessoas
A
idosas com mais de 60 anos, conforme indica o estatuto do idoso e pessoas com deficiência, cuja renda per capita seja de
até 1/4 do salário mínimo.
B
com deficiência física e mental, de forma exclusiva, que não tenham como se sustentar e nem podem ser sustentadas por
sua família.
C
com deficiência e idosos, com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, que comprovem não possuir meios de prover a própria
manutenção nem de tê-la provida por sua família, cuja renda per capita seja de até 1/4 do salário mínimo.
D
idosas acima de 60 anos e pessoas com deficiência que estejam acamadas e sob os cuidados da família ou instituição de
acolhimento.
E
idosas acima de 65 anos e pessoas com deficiência, cuja renda per capita seja de até 1/2 salário mínimo.