A empresa Ultra S/A deixou de recolher as guias de recolhimento de contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de
salários referentes a um determinado mês. Nessa situação, quanto à decadência e a prescrição em matéria de custeio da
Seguridade Social, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria,
A
o direito de cobrar os créditos da Seguridade Social prescreve em dez anos contados da sua constituição.
B
o prazo prescricional para apuração e constituição do crédito é de cinco anos, contados do primeiro dia do mês seguinte
àquele em que o crédito poderia ter sido constituído.
C
havendo vício formal na constituição do crédito que ocasione sua nulidade, o prazo decadencial para apuração e
constituição do crédito é de dez anos, contados da data em que se tornar definitiva a decisão de anulação.
D
na hipótese de ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a Seguridade Social poderá, em dez anos, apurar e constituir seu
crédito, contados da data em que se reconheceu o vício.
E
a Seguridade Social terá prazo decadencial de cinco anos para apuração e constituição do crédito, contado do primeiro dia
do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.