Nos casos em que estiver ausente o prévio requerimento administrativo e, baixado o
feito em diligência, o interessado comprovar a postulação administrativa e o Instituto
Nacional do Seguro Social, após intimação judicial, manifestar-se e indeferir o
benefício, estará caracterizado o interesse de agir, e o feito deverá prosseguir,
retornando ao Tribunal Regional Federal para julgamento.