João, advogado autônomo, procura instituição financeira de sua
confiança para realizar plano de previdência complementar.
Nessa situação hipotética, é correto afirmar que João:
A
não poderá aderir a qualquer plano de previdência
complementar no mercado, tendo em vista sua vinculação
exclusiva ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade
de advogado;
B
terá, obrigatoriamente, de recolher contribuições ao modelo
complementar durante toda sua vida, caso a adesão seja
possível;
C
não poderá se beneficiar, cumulativamente, de benefícios da
previdência complementar e do Regime Geral de Previdência
Social;
D
poderá, mesmo sem qualquer vínculo empregatício, aderir a
plano de previdência ofertado por entidade aberta de
previdência complementar vinculada à referida instituição
financeira;
E
somente poderá participar de planos de previdência
complementar oferecidos pela Ordem dos Advogados do
Brasil – OAB.