a conexão de causas é matéria de ordem privada,
dependendo de requerimento da parte para ser conhecida
pelo juiz.
B
para a ação em que se pedem alimentos, é competente
o foro do domicílio ou da residência do alimentante.
C
quando decorrer da matéria e do território poderá
modificar-se pela conexão ou continência.
D
como regra normativa, nas ações de reparação do
dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos,
será competente o foro do domicílio do autor
ou do local do fato.
E
ocorrendo em separado ações conexas perante juízes
que têm a mesma competência territorial, considera-se
prevento aquele que saneou o feito em primeiro lugar.