havendo incompetência absoluta do juízo para o qual deveriam ser remetidos os autos da ação conexa, não pode ocorrer
a reunião das ações pela conexão ou pela continência.
B
reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes forem comuns o objeto, a causa de pedir e o pedido.
C
havendo continência ou conexão, o juiz, somente a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações
propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.
D
a conexão determina a reunião dos processos, ainda que algum deles já tenha sido julgado.
E
correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento
aquele que saneou o feito em primeiro lugar.