O STF veda o uso da reclamação quando tiver ocorrido o
trânsito em julgado do ato judicial que se alega tenha
desrespeitado decisão do próprio STF, ao passo que, para o
STJ, o uso da reclamação constitucional, que difere da
correição parcial, pode ocorrer mesmo após o trânsito em
julgado da decisão reclamada.