A respeito da curatela dos interditos, é incorreto afirmar que:
O Ministério Público, quando atua como interveniente no procedimento de interdição, não é parte legítima para postular a remoção do curador nomeado mediante sentença transitada em julgado;
O Ministério Público possui legitimidade ativa para requerer a instauração do procedimento de interdição, hipótese em que o juiz nomeará ao interditando curador à lide;
A interdição pode ser promovida pelo pai, mãe ou tutor, pelo cônjuge ou algum parente próximo;
Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária;
A sentença de interdição produz efeito desde logo, embora sujeita à apelação.