A confissão é um meio de prova e quanto a ela é possível afirmar que
Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.
Se feita a confissão por um representante, ela é plenamente eficaz, comprovando-se a representação, ainda que genérica.
A confissão é revogável e pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.
A recusa à confissão ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com testemunhas.
Aquele que se nega a confessar, quando necessário, não poderá aproveitar-se de sua recusa.