A posse, como situação de fato correlacionada, surge como aparência dos poderes proprietários, se amparando na intenção de ser dono ou na provável propriedade. De acordo com a legislação vigente e os precedentes relativos ao tema,
a exceptio proprietaris, como defesa oponível às ações possessórias típicas, foi mantida pelo Código Civil de 2002, que estabeleceu absoluta separação entre os juízos possessórios e petitórios.
o particular que ocupa terra pública pode utilizar-se de ação de reintegração de posse para reaver a coisa, caso esbulhada por outro particular.
os objetos das ações demarcatória e possessória são distintos, sendo desnecessário o aguardo da correta delimitação da área para que a reintegração de posse seja cumprida.
a posse advinda do compromisso de compra e venda, quando desprovida do registro, impossibilita a oposição de embargos de terceiro.