Se a fazenda pública for condenada ao pagamento de quantia
certa decorrente de crédito de natureza alimentar ou, se for
o caso, de execução de medida antecipatória de tutela, não
sendo a obrigação cumprida espontaneamente, o credor
poderá requerer o seu cumprimento na própria relação
processual em que a obrigação foi determinada e, ainda,
requerer que o juiz determine um dos meios executivos de
expropriação, ou o seqüestro e o bloqueio da quantia
necessária para satisfazer a dívida.