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Entende-se por caráter dúplice da ação possessória:

Entende-se por caráter dúplice da ação possessória:

A

a possibilidade do juiz determinar a reintegração de posse, ainda que a ação ajuizada verse sobre sua manutenção.

B

a possibilidade de cumulação dos pedidos de proteção à posse e condenação em perdas e danos.

C

a incumbência do autor de provar que tem a posse do bem e a existência de turbação ou esbulho.

D

a discricionariedade do juiz de deferir a liminar para reintegração ou designar audiência de justificação prévia.

E

a possibilidade do réu, na contestação, demandar a proteção possessória e, eventualmente, indenização.