Segundo lição do art. 219 do Código de Processo Civil, a
citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e
faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz
incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a
prescrição. Acerca desse assunto, é correto afirmar que
incumbe à parte promover a citação do réu no prazo de