

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Sobre as previsões, contidas no Código de Processo Civil vigente, acerca do recurso extraordinário, é INCORRETO afirmar:
O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário, quando a questão constitucional nele versada não oferecer repercussão geral.
Para efeito da repercussão geral, será considerada a existência, ou não, de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa.
O Relator poderá admitir, na análise da repercussão geral, a manifestação de terceiros, subscrita por advogado habilitado.
Negada a existência de repercussão geral, a decisão valerá para todos os recursos sobre matéria idêntica, que serão indeferidos liminarmente, salvo revisão da tese.
Negada a existência de repercussão geral, os recursos sobrestados no Tribunal de origem considerar-se-ão automaticamente admitidos e não providos.