Sobre a "coisa julgada", de acordo com o Código de
Processo Civil, é INCORRETO afirmar:
A
É defeso à parte discutir, no curso do processo,
questões já decididas, acobertadas pela preclusão.
B
Faz coisa julgada, em qualquer hipótese, a apreciação
de questão prejudicial, decidida incidentemente
no processo.
C
Não fazem coisa julgada os motivos, ainda que
importantes para determinar o alcance da parte
dispositiva da sentença.
D
Passada em julgado a sentença de mérito, reputarse-
ão deduzidas e repelidas todas as alegações e
defesas, que a parte poderia opor assim ao
acolhimento como à rejeição do pedido.
E
Não faz coisa julgada a verdade dos fatos,
estabelecida como fundamento da sentença.