Tício move ação de cobrança contra Pedro. Designada
audiência de instrução e julgamento para inquirição de
testemunhas, o advogado de Pedro apresenta, no momento
adequado, uma contradita à testemunha Julio, arrolada
por Tício, contradita esta indeferida pelo Magistrado
que preside a audiência. Neste caso, poderá Pedro,
inconformado, através de seu advogado, interpor agravo
A
na forma retida, oral e imediatamente, constando do
respectivo termo de audiência as razões do agravante,
de forma sucinta.
B
na forma retida, no prazo de dez dias, contado a
partir da data da audiência.
C
de instrumento, no prazo de dez dias, contado a
partir da data da audiência.
D
na forma retida, no prazo de cinco dias, contado a
partir da data da audiência.
E
de instrumento, no prazo de quinze dias, contado a
partir da data da audiência.