As sentenças proferidas mediante resolução do mérito são acobertadas pela autoridade da coisa julgada. Desse modo, é incorreto entender que:
A imutabilidade da autoridade da coisa julgada existirá se o juiz decidiu a lide nos limites em que foi proposta pelo autor;
A fundamentação, composta pelos motivos de fato e de direito, quando determinante e imprescindível para demonstrar o conteúdo da parte dispositiva da sentença, é atingida pela coisa julgada material;
As sentenças de extinção do processo sem resolução do mérito são atingidas apenas pela coisa julgada formal;
A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando ofender a coisa julgada;
Coisa julgada material é a qualidade que torna imutável e indiscutível o comando que emerge da parte dispositiva da sentença de mérito não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário.