Em relação às execuções de prestação alimentícia e contra a Fazenda Pública:
O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.
O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução, sem cumulação possível com as que se vencerem no curso do processo, a serem requeridas por ação autônoma.
Na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, será ela citada para opor embargos no prazo de trinta dias, sob pena de imediato sequestro do valor devido em favor do credor.
Não é cabível execução por título extrajudicial contra a Fazenda Pública, mas apenas por meio de título judicial.
A decisão incidental que indefere o pedido de decreto de prisão civil do devedor de alimentos é recorrível por meio de apelação.