De acordo com a teoria eclética de Enrico Túlio Liebman, adotada nos arts. 3º e 267, VI, do CPC, o direito de ação é o direito ao julgamento do mérito da causa. E as condições da ação são requisitos necessários para que seja proferida essa decisão de mérito. São condições da ação: a legitimidade ad causam, o interesse de agir a possibilidade jurídica. Já a capacidade é um dos pressupostos processuais.
se o vício se referir ao autor, deve o juiz aplicar-lhe multa por litigância de má-fé.
se o vício se referir ao autor, deve o juiz proferir o julgamento antecipado da lide.
se o vício se referir ao réu, deve o juiz reputá-lo revel.
se o vício se referir ao réu, deve o juiz julgar a causa em seu desfavor.