A produção antecipada de provas pode referir-se à prova
testemunhal ou pericial e, uma vez produzida sob o crivo do contraditório, será homologada por sentença apelável que não fará juízo de valor sobre a prova em si.
testemunhal, quando será sempre incidental, ou pericial, quando será sempre preparatória, nesse caso produzindo-se unilateralmente e com prolação de sentença declaratória.
pericial, testemunhal e inspeção judicial, é preparatória ou incidental, mas é produzida unilateralmente, para uso em processo principal futuro.
testemunhal ou pericial, é sempre preparatória e, mesmo não produzida com obediência ao contraditório, será homologada por sentença, da qual cabe apelação.
pericial, somente, é preparatória ou incidental e nela profere-se sentença declaratória, passível de apelação.