Nas ações de despejo de imóvel urbano, é correto afirmar:
Havendo cumulação dos pedidos de rescisão da locação e de cobrança dos aluguéis inadimplidos, a execução do julgado só se dará após a desocupação do imóvel, inclusive quanto à cobrança dos aluguéis.
Efetuada a purga da mora, se o locador alegar e justificar que a oferta não é integral, caberá ao juiz decretar de imediato o despejo do locatário.
Não se admitirá a emenda da mora se o locatário já houver utilizado essa faculdade nos vinte e quatro meses imediatamente anteriores à propositura da ação.
Nas ações fundadas na falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação, no pedido de rescisão do contrato serão citados o locatário e o fiador para responderem ao pedido de desfazimento do vínculo contratual.
O locatário e o fiador poderão evitar a rescisão da locação efetuando, em vinte dias, contados da citação, o pagamento do débito integral atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial.