Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade. O postulado refere-se
às condições da ação do interesse processual de agir e da legitimidade para a causa, que em regra dirá respeito à legitimação ordinária.
aos pressupostos processuais do interesse processual de agir e da legitimidade ordinária para a causa.
às condições da ação do interesse processual de agir e da legitimidade para a causa, que em regra tratará da legitimação extraordinária.
aos pressupostos processuais do interesse processual de agir e da legitimidade extraordinária para a causa.
ao interesse processual em demandar e na legitimação para a defesa dos interesses próprios e alheios, tanto difusos como coletivos.