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Os pressupostos processuais:

Os pressupostos processuais:

A

São os mesmos exigidos para os atos jurídicos em geral, a saber: capacidade do agente, licitude do objeto, forma prescrita ou não defesa em lei.

B

São requisitos essenciais para a constituição do processo, pois sem eles a relação processual sequer se estabelece.

C

Referem-se de forma objetiva à capacidade da parte de estar em juízo.

D

Referem-se de forma subjetiva à ausência de impedimentos, tais como a coisa julgada ou a litispendência.

E

Não visam à constatação da existência da relação jurídica, mas sim da regularidade desta perante o direito.