QUANTO AOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, É CORRETO AFIRMAR:
são pressupostos de existência do processo: a pretensão de partes, o órgão jurisdicional e uma pretensão.
são pressupostos de validade do processo: a capacidade das partes, a competência e imparcialidade do juiz e a procedência da pretensão.
os pressupostos processuais devem ser alegados pela parte, quando de sua defesa, sob pena de reclusão.
faltando um pressuposto processual, o juiz pode continuar analisando o processo, se entender que esta falta não gera prejuízo às partes, segundo os princípios da economia processual e da instrumentalidade do processo.