A garantia do juiz natural
permite a criação de tribunal para julgar determinado caso.
confere aos tribunais, indiscriminadamente, o poder de avocação de processos.
possibilita a derrogação e a disponibilidade das competências.
inviabiliza a edição de regras de competência determinada por prerrogativa de função.
admite a pré-constituição, por lei, de critérios objetivos de determinação da competência.