A respeito dos títulos executivos, é correto afirmar que
o contrato de seguro contra acidentes pessoais só constitui título executivo extrajudicial se estiver assinado pelo devedor e por duas testemunhas.
a execução de títulos executivos judiciais oriundos de país estrangeiro depende de prévia homologação judicial pelo Superior Tribunal de Justiça.
o documento público assinado pelo devedor só tem eficácia de título executivo extrajudicial se tiver sido formalizado através de escritura pública.
o instrumento de transação referendado pelos advogados dos transatores com poderes para transacionar só é título executivo se tiver sido homologado judicialmente.
o instrumento de confissão de dívida originário de contrato de abertura de crédito não constitui título executivo extrajudicial.