Segundo a chamada teoria da asserção, a análise da presença das condições da ação
deve ser realizada mediante juízo hipotético sobre as afirmações feitas pelo autor na petição inicial, abstratamente consideradas.
não dispensa incursão sobre o mérito da demanda, de modo a evitar a chamada autolegitimação, baseada apenas nos fatos narrados pelo autor na petição inicial.
pode ser analisada tanto de forma liminar, à luz dos elementos trazidos pelo autor na petição inicial, quanto com base na prova produzida nos autos, tudo de forma a prestigiar o concretismo do direito de ação.
deve se limitar à análise do interesse processual, porquanto a legitimidade ad causam e a impossibilidade jurídica do pedido se confundem com o mérito.
não pode ser realizada de maneira liminar, mas apenas após a contestação, pois a asserção já confere ao autor o direito potestativo à prestação jurisdicional.