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Segundo a chamada teoria da asserção, a análise da presença das condições da ação

Segundo a chamada teoria da asserção, a análise da presença das condições da ação

A

deve ser realizada mediante juízo hipotético sobre as afirmações feitas pelo autor na petição inicial, abstratamente consideradas.

B

não dispensa incursão sobre o mérito da demanda, de modo a evitar a chamada autolegitimação, baseada apenas nos fatos narrados pelo autor na petição inicial.

C

pode ser analisada tanto de forma liminar, à luz dos elementos trazidos pelo autor na petição inicial, quanto com base na prova produzida nos autos, tudo de forma a prestigiar o concretismo do direito de ação.

D

deve se limitar à análise do interesse processual, porquanto a legitimidade ad causam e a impossibilidade jurídica do pedido se confundem com o mérito.

E

não pode ser realizada de maneira liminar, mas apenas após a contestação, pois a asserção já confere ao autor o direito potestativo à prestação jurisdicional.