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Quanto às provas:

Quanto às provas:

A

a expedição de carta precatória sempre suspende o processo até a colheita da prova correspondente.

B

não dependem de demonstração, em princípio, os fatos em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

C

somente os meios legalmente previstos são admitidos como tal.

D

o ônus da prova é matéria cogente, que não admite convenção que o distribua de modo diverso, em nenhuma hipótese.

E

cabe ao juiz verificar o teor e a vigência do direito alegado pela parte, qualquer que seja sua natureza.