Perpetuatio iurisdictionis.
I. A regra da perpetuatio iurisdictionis impede que o juiz, depois de declarar a nulidade de cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, decline de sua competência, de ofício, para o juízo de domicílio do réu.
II. Proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado não desloca a competência fixada em razão da distribuição da demanda.
III. Tem-se por perpetuada a competência na ação rescisória, por sua distribuição, quando não oposta a exceção de incompetência relativa.
IV. No cumprimento da sentença, o exequente poderá optar pelo atual domicílio do executado, por constituir exceção à regra que atribui competência ao juízo que processou a causa em primeiro grau de jurisdição.
V. A regra da perpetuatio iurisdictionis não impede a conexão das causas.
I, II, III, IV, V estão corretas.
Somente I e II estão corretas.
Somente III e IV estão corretas.
Somente II, IV e V estão corretas.
Somente III, IV e V estão corretas.