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A indenização por perda de uma chance, segundo entendimento doutrinário e pretoriano do...

A indenização por perda de uma chance, segundo entendimento doutrinário e pretoriano dominante, é devida quando:

A

a pessoa tenha de sofrer um dano imediato e concreto.

B

a pessoa veja frustrada uma oportunidade , em futuro próximo, que ocorreria se as coisas seguissem normalmente.

C

a pessoa veja frustrada uma oportunidade , mesmo em tempo distante, que ocorreria se as coisas seguissem normalmente.

D

a pessoa veja frustrada uma vitória judicial ou uma cura médica por qualquer erro do profissional.

E

possa importar na mitigação do nexo de causalidade.