A indenização por perda de uma chance, segundo entendimento doutrinário e pretoriano dominante, é devida quando:
a pessoa tenha de sofrer um dano imediato e concreto.
a pessoa veja frustrada uma oportunidade , em futuro próximo, que ocorreria se as coisas seguissem normalmente.
a pessoa veja frustrada uma oportunidade , mesmo em tempo distante, que ocorreria se as coisas seguissem normalmente.
a pessoa veja frustrada uma vitória judicial ou uma cura médica por qualquer erro do profissional.
possa importar na mitigação do nexo de causalidade.