João é autor de uma ação contra José. Designada a audiência de instrução e julgamento, são arroladas várias testemunhas, sendo que o advogado de José coloca no rol do seu cliente, Manoel, que por sua vez é autor de uma ação em trâmite contra João. Manoel já declarou a João que faria de tudo para prejudicá-lo, sendo que ajudaria José a ganhar a causa, porque sairia em vantagem na sua ação se isso acontecesse, tendo inclusive lhe enviado e-mail com esses termos.
Diante dessa situação hipotética, assinale a alternativa correta.
O advogado de João poderá contraditar a testemunha Manoel, alegando que este é impedido de depor em razão de inimizade e interesse na causa.
Não há qualquer impedimento para que Manoel seja considerado testemunha legítima a favor de José, uma vez que o fato de estar em trâmite um processo seu contra João não maculará seu depoimento.
O advogado de João poderá contraditar a testemunha Manoel, dizendo que é incapaz de depor, tendo em vista que tem interesse no litígio.
O advogado de João poderá contraditar a testemunha Manoel, alegando sua suspeição, por inimizade e interesse na causa, sendo que mesmo se aceita a contradita, o juiz poderá ouvi-lo como informante, desde que o juiz fundamente sua decisão.
O advogado de João poderá contraditar a testemunha Manoel, alegando sua suspeição, por inimizade e interesse na causa, sendo que se aceita a contradita o juiz estará obrigado a dispensar seu depoimento.