Um devedor foi citado para cumprir, no prazo de 10 dias, obrigação de fazer fungível, prevista em título executivo extrajudicial.
Com base nessa situação hipotética e na legislação de regência, é correto afirmar que
a oposição de embargos à execução não poderia ser feita pelo devedor antes do cumprimento da obrigação.
o credor poderia optar pela conversão da obrigação em perdas e danos se, no prazo fixado, o devedor não satisfizesse a obrigação.
o juiz poderia fixar, de ofício, multa pelo descumprimento da obrigação no prazo fixado, desde que houvesse previsão para essa medida no título executivo.
a prestação da obrigação por um terceiro, às expensas do devedor, não seria possível em virtude da natureza da obrigação.
a fixação de multa por dia de atraso pelo juiz no mandado de citação dependeria da existência de solicitação nesse sentido pelo exequente.