A respeito do litisconsórcio, da assistência e da intervenção de terceiros, assinale a opção correta.
Para o julgamento de ação proposta por litisconsortes ativos voluntários domiciliados em distintos estados da Federação, quando o pedido se originar de natureza comum, são competentes tanto o foro da sede da ré quanto o do domicílio de um dos autores.
A recusa pelo autor da nomeação à autoria pleiteada pela ré impede a abertura de novo prazo para que a nomeante apresente contestação, dada a violação do princípio da igualdade de tratamento às partes.
De acordo com entendimento do STJ, não há óbice ao chamamento ao processo dos devedores solidários da dívida comum em fase de execução do título executivo extrajudicial cujo crédito tenha sido discutido em processo de conhecimento prévio à execução.
No mandado de segurança, somente se admite o litisconsórcio ativo voluntário quando postulado no momento do ajuizamento da ação, sob pena de violação do princípio do juiz natural.
O assistente litisconsorcial, embora não seja considerado interveniente secundário e acessório, uma vez que a relação discutida entre o assistido e o seu adversário também lhe pertence, não terá tratamento processual idêntico ao do conferido ao assistido.