Paulo ajuizou ação de exoneração de alimentos contra seu filho Luís, argumentando que este atingira a maioridade civil e passara a exercer atividade remunerada. Também anexou aos autos cópia de uma prova produzida em outro processo, na qual o requerido participara como parte.
Em relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.
Eventual apelação interposta contra a sentença que julgar esse pedido de exoneração deve ser recebida, via de regra, apenas no efeito devolutivo.
A referida prova emprestada juntada aos autos, conforme entendimento atual da jurisprudência, deve manter a mesma natureza da produzida no processo de origem, seja testemunhal, seja pericial, seja documental.
Caso a genitora de Luís o tenha representado na ação original de ação de alimentos, ela deverá também ser incluída no polo passivo da ação de exoneração, de modo a configurar a hipótese de litisconsórcio passivo necessário, conforme preconiza a jurisprudência do TJDFT.
Caso observe a existência de elementos suficientes para o deslinde da causa, o magistrado terá tecnicamente a faculdade de proceder, desde logo, ao seu julgamento antecipado.
Segundo recente decisão do STJ, os efeitos da sentença proferida nessa ação, que desonerariam Paulo do dever de prestar os alimentos, devem retroagir à data da propositura da ação.