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Nas demandas de fornecimento de medicamentos, ajuizadas contra o Estado,

Nas demandas de fornecimento de medicamentos, ajuizadas contra o Estado,


A

devem ser citados o Município e a União, na qualidade de litisconsortes passivos necessários.


B

é vedado o chamamento ao processo da União ou do Município, realizado com espeque na solidariedade.


C

não se admite a formação de litisconsórcio ativo facultativo.


D

é possível a nomeação à autoria da União, com base na sua legitimidade como responsável financeira pelo Sistema Único de Saúde.