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A reconvenção é cabível na

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A reconvenção é cabível na


A

ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário.


B

ação de rito sumário, após a apresentação da contestação em audiência.


C

execução, que tenha por origem as Cortes Constitucionais.


D

liquidação de sentença.


E

oposição de terceiros, quando deferida pelo juiz.