Poderá ocorrer litispendência entre duas ou mais ações
coletivas e entre duas ou mais ações individuais, mas não
entre uma ação individual e uma coletiva, ainda que essas
tenham objeto idêntico. Para que haja litispendência, é
necessário identidade de partes, de pedido e de causa de
pedir. Não havendo a tríplice identidade, inexiste
litispendência.