O executado será citado para, no prazo de 3 dias, efetuar o
pagamento da dívida. Não o fazendo, munido da segunda via
do mandado, o oficial de justiça deverá proceder de imediato
à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando o respectivo
auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o
executado.