Segundo o artigo 162 § 1 do Código de Processo
Civil, "sentença é o ato pelo qual o juiz põe termo ao
processo, decidindo ou não o mérito da causa". Diz-se
que há sentença de mérito quando:
A
o juiz acolhe a alegação de perempção, litispendência
ou de coisa julgada;
B
o autor desiste da ação;
C
o autor renuncia ao direito sobre que se funda a ação;
D
a ação for considerada intransmissível por disposição
legal;