Considere que, conferido prazo para apresentação de réplica
ante a alegação, pelo réu, de fato modificativo do direito
apontado na inicial, o autor tenha se quedado inerte e deixado
de se manifestar nos autos por mais de 30 dias. Nessa situação
hipotética, fica caracterizado caso de contumácia, que autoriza
a extinção do processo sem resolução do mérito.