Suponha que determinado estado membro da Federação
tenha ajuizado ação civil pública em face do IBAMA,
autarquia federal, no interesse da proteção ambiental de seu
território estadual. No pedido, pretende o estado membro
impor exigências à atuação do IBAMA no licenciamento de
obra federal de grande vulto. Nessa situação, a competência
originária para processo e julgamento da ação civil pública
não seria da justiça federal, mas sim do STF, por afetar
diretamente o equilíbrio federativo.