É nula a sentença quando o juiz decide fora do pedido,
aquém das questões propostas pelas partes ou além do
pedido, por ser este o limite da sentença válida. No entanto,
a nulidade da sentença ultra petita (além do pedido) é
parcial, não indo além do excesso praticado. Assim, no
julgamento do recurso da parte prejudicada, o tribunal não
deverá anular toda a decisão, mas apenas decotará aquilo que
tiver ultrapassado o pedido.