Quando a sentença de mérito depender do julgamento de
outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência
da relação jurídica, que constitua o objeto principal de
outro processo pendente, o juiz determinará a
A
suspensão do processo pelo prazo máximo de seis
meses, não podendo ser praticado qualquer ato processual
durante este período, exceto aqueles reputados
urgentes.
B
extinção do processo sem resolução do mérito,
devendo a ação ser reproposta quando a questão
prejudicial for resolvida.
C
suspensão do processo, exceto se a audiência já
tiver iniciado, caso em que o processo só será
suspenso a partir da publicação da sentença.
D
extinção parcial do processo sem resolução do
mérito, devendo prosseguir em relação às questões
que não sofrem influência de outra causa.
E
suspensão do processo pelo prazo máximo de um
ano.