Nas ações de despejo fundadas na falta de pagamento
dos aluguéis e acessórios da locação, observar-se-á o
seguinte:
A
Julgada procedente a ação de despejo, eventual
apelação será recebida, em regra, no efeito devolutivo
e suspensivo, obstando a execução imediata
do julgado.
B
Havendo cumulação dos pedidos de rescisão da locação
e cobrança dos aluguéis, a execução dos valores
inadimplidos só poderá ter início após a desocupação
do imóvel, ainda que ambos os pedidos
tenham sido acolhidos.
C
Não se admitirá a emenda da mora pelo locatário se
este já houver utilizado essa faculdade nos 24 meses
imediatamente anteriores à propositura da ação.
D
Proposta a ação, os aluguéis que forem vencendo
em seu curso só poderão ser exigidos por demanda
autônoma, uma vez que o pedido inicial é certo e
determinado.
E
O locatário e o fiador poderão evitar a rescisão da locação
efetuando, em 30 dias, contados da citação, o
pagamento do débito atualizado, com todos os
acessórios e encargos locatícios, mais honorários
advocatícios.