João, em sede de contestação, suscitou a preliminar de pedidos
incompatíveis entre si, e o juiz, convencido, pelos argumentos
do réu, da caracterização da preliminar de inépcia da petição
inicial, extinguiu o processo. Inconformado, o autor interpôs
recurso de apelação. Nessa situação, o juiz poderá retratar-se
e reformular a decisão.