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Em relação às provas, o juiz

Em relação às provas, o juiz

A

apreciará a prova constante dos autos, na dependência do sujeito que a tiver promovido, sua idade e condição social, cultural e econômica, indicando na decisão as razões da formação de seu convencimento.

B

indeferirá, em decisão que prescinde de fundamentação, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

C

deverá admitir a utilização da prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe necessariamente o mesmo valor considerado no processo em que obtida a prova.

D

aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial.

E

distribuirá livremente o ônus da prova, utilizando-se de sua discricionariedade, sem ressalvas legais.